Contrato de Compra e Venda
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA Cláusula Quarta – Acompanha o animal: atestado de
saúde, emitido pelo médico veterinário responsável pelo canil, instrução
de manutenção do animal, relatório de vacinação e vermifugação,
contendo todo o esquema de tratamento do animal; cópia do pedigree dos
pais e padrão oficial da raça (CBKC). Parágrafo Único – O termo “dentro do padrão da raça” não significa que o animal é apto a participar de exposições de beleza e classificar–se como excelente, e ou obter títulos de campeonato de beleza, e ou quando na idade adulta, ser classificado como excelente ou apto a reprodução. Cláusula Sexta – O animal será retirado do estabelecimento do CRIADOR pelo COMPRADOR ou pessoa por ele autorizado. Caso seja necessário o despacho do mesmo, via terrestre ou aéreo, será por conta e risco do COMPRADOR, competindo o CRIADOR apenas a pratica dos atos físicos de deslocamento do animal até o local de embarque, devendo o COMPRADOR responder por quaisquer danos que sobrevierem ao animal em conseqüência dos procedimentos relativos ao despacho, pois a forma de transporte é indicada pelo COMPRADOR. Cláusula Sétima – É excluída da presente
garantia a superveniência no animal de doenças infecciosas, qualquer
problema de saúde, falta de dente(s), prognatismo inferior ou superior,
monorquidismo, criptorquidismo, displasia coxofemoral, entrópio, ectrópio,
e ou qualquer falta(s) que o desqualifique dentro do padrão da raça (CBKC),
que o mesmo venha a apresentar, após 24 horas de sua entrega para o
COMPRADOR. Cláusula Oitava – Obriga-se ao COMPRADOR a examinar ou providenciar um médico veterinário, dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do animal, para examina-lo de forma genérica, com o objetivo de verificar seu estado de saúde, ou seja, se o mesmo encontra-se saudável e dentro do padrão da raça; obriga-se também a contatar o CRIADOR, dentro deste prazo, caso seja encontrado algum defeito ou problema no animal. Após esse período mencionado o COMPRADOR assume ter recebido, examinado e constatado que o animal encontra-se dentro do padrão oficial da raça e em perfeito estado de sanidade. Cláusula Nona – Caso ocorra algum problema com o
animal, dentro do período previsto na cláusula anterior, o COMPRADOR
deverá devolve-lo ao CRIADOR, juntamente com toda sua documentação, com
laudo emitido por um médico veterinário e devendo constar neste laudo a
identificação e características do animal. Caso ocorra
morte do animal, é necessário laudo com todos os procedimentos e
medicamentos usados, bem como fotos e laudo da necropsia, incluindo
identificação e características do animal. Após todos
estes procedimentos e estando o CRIADOR de posse de toda documentação
descrita e cabalmente provado que a morte do animal se deu em virtude de
doenças pré-existentes e não por causas adversas como por exemplo a
deficiência ou inadequação do transporte, mesmo que seja o CRIADOR a
despachar o animal, ainda assim o responsável pelo transporte é o
COMPRADOR, por quaisquer eventualidade e conseqüência do mesmo sobre o
animal, pois a forma de transporte é indicada pelo COMPRADOR, o CRIADOR
fará a reposição com outro animal, sem custo para o COMPRADOR. E por acharem justas e acertadas, as partes e duas testemunhas assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Belo
Horizonte, ____ de ____________de 20___ |